Edital do Congresso

Edital de Abertura do Processo do
V Congresso Estudantil da
Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS

O Diretório Central dos Estudantes, no uso de suas atribuições, declara aberto o do Processo do V Congresso Estudantil da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. O processo congressual será dado de acordo com o Estatuto da Entidade e o calendário abaixo.

1. Do calendário

26 de agosto: Conselho de Entidades de Base (CEB) Congressual às 18:30h;
Até 14 de setembro: entrega dos textos para o caderno via e-mail (vcongressoufrgs@gmail.com);
15 de setembro: lançamento do caderno de teses;
15 a 19 de setembro: tiragem de delegados organizado por CAs e DAs;
21 e 26 de setembro: eleição dos delegados realizada por comissões eleitorais;
29 de setembro: enviar nome de delegados para o e-mail da comissão organizadora;
30 e 1 de outubro: Congresso de Estudantes.

2. Dos critérios para inscrição de textos no caderno.

1. A todos os Centros ou Diretórios Acadêmicos é assegurado a publicação de textos, sobre qualquer tema referente ao eixo do Congresso ou de demandas específicas de seus cursos e campi.
2. Aos estudantes não organizados em Centros ou Diretórios Acadêmicos, a publicação de textos é restrita aos eixos do Congresso e mediante a subscrição de, pelo menos, 30 (trinta) assinaturas de estudantes regularmente matriculados no segundo semestre de 2011 da UFRGS.
3. Não é necessária a apresentação de textos sobre todos os pontos, sendo respeitada a produção por tópicos, que são: 1) democracia, 2) financiamento.
4. Os textos deverão ser entregues via e-mail (vcongressoufrgs@gmail.com) até às 18h do dia 08 de setembro.
1. O recebimento do texto será confirmado mediante resposta via e-mail em até 24 horas. Passado este prazo e não confirmada e inscrição, o(s) proponente(s) deverá(ão) contatar a Comissão Organizadora do Congresso pelo telefones 33084205 e 33084032.
2. Para efeito de comprovação de horário limite da inscrição, será considerada a hora gerada automaticamente pela mensagem (GMT-3).
3. O texto deverá ser entregue em arquivo “.doc”, em fonte 12, espaçamento 1,5 e até 10.000 (dez mil) caracteres.
4. Todas as contribuições recebidas serão publicadas no site do DCE.
5. Não serão publicadas quaisquer tipo de citações ou textos que reproduzam opiniões preconceituosas.

3. Da eleição de delegados (as):

1. Serão observados os critérios dispostos no Estatuto do DCE conforme artigo 16, parágrafos 1º e 2º, em anexo.
2. Os delegados poderão ser eleitos por voto aberto em plenária ou voto secreto em urna; por chapas inscritas ou nominalmente em ambas formas do processo.

4. Do Congresso:

1. As atribuições do Congresso estão descritas nos artigos 17,18,19 e 20 do Estatuto do DCE.
2. O Congresso ocorrerá nos dias 30 de setembro e 1º de outubro de 2011, no Campus Centro da UFRGS com os seguintes eixos: 1) democracia; 2) financiamento;
3. As mesas serão instaladas às 18:30h (mesa 1) do dia 30 de setembro e às 9h (mesa 2) do dia 1º de outubro.
4. No dia 1º de outubro, os Grupos de Discussão terão início às 14h com previsão de término às 17h.
i. GD sobre Opressões
ii. GD sobre Cotas
iii. GD sobre Movimento Estudantil
iv. GD sobre Financiamento
v. GD sobre Democracia
vi. GD sobre Formação no Ensino Superior
5. A plenária final se iniciará às 18:30h do dia 1º de outubro;
6. Encerrados os trabalhos, as resoluções serão organizadas pelo DCE em caderno para posterior divulgação aos estudantes.
7. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Organização do Congresso composta pelos Diretórios e Centros Acadêmicos abaixo listados nomeados no CEB do dia 9 de agosto.